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Bússola do Seguro

Atualizado em 17/10/2026

Atualizado em 17/10/2026

Sinistro passo a passo

O que fazer do aviso ao pagamento, com os prazos da lei.

1. Proteja as pessoas e o bem

Cuide primeiro de quem se feriu e evite que o dano aumente: sinalize o carro, feche o registro de água, desligue a energia. O que você gastar para conter o dano corre por conta da seguradora, até o limite da apólice. Não mexa no local além do necessário: alterar o local de propósito pode tirar a cobertura.

2. Registre e avise

Faça o boletim de ocorrência em roubo, furto, batida com vítima ou com outro carro. Ligue para a central da seguradora ou use o aplicativo e anote o número do aviso de sinistro. Tire fotos, guarde notas e contatos de testemunhas.

3. Entregue os documentos

A apólice tem de listar os documentos que a seguradora vai pedir. Ela pode pedir documentos a mais, de forma justificada, e cada pedido suspende o prazo no máximo duas vezes. Guarde o comprovante de entrega de cada documento.

4. A decisão e o pagamento

A seguradora tem 30 dias para decidir; se não responder no prazo, perde o direito de recusar. Reconhecida a cobertura, paga em até 30 dias. Se houver uma parte já apurada, ela deve adiantar o valor em até 30 dias. Se negar, tem de entregar os documentos que fundamentam a decisão.

O que esta página responde

Avise a seguradora logo, junte os documentos que a apólice lista e guarde provas do que aconteceu. Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para dizer se cobre, contados da entrega de todos os documentos, e mais 30 dias para pagar. Atraso gera multa de 2% mais juros.

Quer saber quando os números mudarem?

Avisamos por e-mail quando a SUSEP ou o consumidor.gov.br publicarem dados novos.

Próximo passo

Conheça os seus direitos

Prazos, multa por atraso e o que fazer quando a seguradora nega.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a seguradora tem para pagar?

Até 30 dias para dizer se cobre e até 30 dias para pagar depois de reconhecer a cobertura, pela Lei 15.040/2024. Atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, mais juros.

A seguradora negou o sinistro. E agora?

Peça por escrito o motivo e os documentos da regulação. Reclame na ouvidoria da seguradora, no consumidor.gov.br ou na SUSEP. O prazo para ir à Justiça é de 1 ano a partir da recusa.

Preciso de boletim de ocorrência?

Em roubo, furto e batida com vítima, sim. Nos outros casos, depende da lista de documentos da apólice.

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